(Vocês lembram deste epísódio que uma Professora da UFAM porque falou em uma de suas
aulas sobre corrupção? E o Prefeito Mamoud Amed Filho mandou esta pérola ao Diretor da UFAM)
Itacoatiara,
24 de janeiro de 2013 – Ao Excelentíssimo Senhor Dr. Fábio Medeiros Ferreira –
Diretor do Instituto de Ciências Exatas e Tecnológica - ICET/UFAM – Nesta.
Senhor
Diretor, MAMOUID AMED FILHO, BRASILEIRO, CASADO, EMPRESÁRIO, ATUALMENTE
OCUPANDO O CARGO DE Prefeito Municipal de Itacoatiara, vem, respeitosamente,
perante Vossa Excelência, por intermédio dos advogados subscreventes, expor e
requerer ao final, de acordo com os substratos fáticos e jurídicos a seguir
delineados. 1. Como é de vosso conhecimento, o requerente, antes mesmo de
lograr êxito nas Eleições de 2012, assumiu um compromisso perante esta
Instituição de Ensino de escol no sentido de promover parceria visando o bem
estar de todos os cidadãos, especialmente com a valorização do corpo discente.
2. Ressalte-se que neste exercício de 2013 já foram efetivados contatos e
reuniões com a Direção da UFAM, tão bem
representada por Vossa Excelência. 3. No entanto, ao que parece, uma
representante do Corpo Docente desta respeitável Instituição de Ensino, está
empenhada em promover a desordem e tentar ofuscar as parcerias vindouras, já
que, de forma reiterada, tem promovido manifestações de desapreço em relação ao Chefe do Poder
Executivo Municipal , no recinto da repartição pública em comento, até mesmo em
sala de aula, o que, decerto, representa uma infração disciplinar a ser apurada
através da competente abertura de processo administrativo. 4. Segundo o que foi
preliminarmente apurado e que certamente será confirmado, a Professora MARIA
LUIZA GERMANO DE SOUZA, no dia 23.01.2013 por volta das 14h00, ministrando a
disciplina de Comunicação e Expressão (Português Instrumental) para a Tuma do Curso de Engenharia Sanitária,
afirmou categoricamente, de forma antiética e na presença dos alunos que o
Alcaide requerente fazia parte de uma rede de corrupção. 5. Destarte, ao agir
de tal forma repreensiva, temo que a responsabilidade administrativa da citada
“professora' resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho de
cargo ou função, sendo relevante destacar que atitudes, comportamentos e
palavras, em sala de aula, representam a Instituição a qual é submetida, ou
seja, a mesma não fala em nome próprio, mas em nome da pessoa Jurídica que
representa. 6. Analogicamente, seria o mesmo que uma ação falha de um policial
militar, de forma, que eventual ação de indenização poderia ser promovida em
desfavor da Instituição que o mesmo representa no exercício da função. 7.
Porém, o Requerente não deixará que uma atitude certamente isolada do corpo
docente macule e prejudique tantos benefícios, projetos e parcerias que virão,
de forma que antecipamos que a ação de indenização por danos morais em
confecção será promovida unicamente em desfavor da Professora MARIA LUIZA
GERMANO DE SOUZA.
Independente
de ação criminal a ser proposta, bem como, conforme esperamos, da abertura de
Processo Administrativo Disciplinar. 9. Apenas para conhecimento, será
protocolado um expediente similar junto a Magnifica Reitora da Universidade
Federal do Amazonas – UFAM, Dra. Márcia Perales Mendes Silva. 9. Ademais, temos
que os procedimentos que serão adotados pelo requerente não objetivam o
cerceamento do direito e liberdade de expressão constitucionalmente garantido aos cidadãos, mas visam coibir
abusos como os adotados pela citada professora, que de forma direta maculou sua
dignidade seu trabalho, que até mesmo um cego ou um adversário político
fervoroso consegue perceber que está sendo bem executado em tão pouco tempo de
gestão. 10. Por todo o exposto, espera o Requerente os vossos bons ofícios no
sentido de determinar a instauração de Processo Administrativo disciplinar em
desfavor da Professora MARIA LUIZA
GERMANO DE SOUZA, em razão das condutas mencionadas, pois não será apenas uma
medida conveniência mas por refletir a confecção de mais nobre e cristalina
Justiça!!!
Itacoatiara,
24 de janeiro de 2013 – JOSE´RICARDO XAVIER DE ARAÚJO – Advogado OAB/AM nº
3.730. MÁRIO ALVES GARCIA – Advogado OAB/AM nº 3.769. MARA DA SILVA FREITAS –
Advogada OAB/AM nº 3.897. DANIELE GOULART DE SOUZA – ADVOGADA – OAB/AM Nº
5.583. FÁBIO ALVES BARBOSA –Advogado – OAB/AM Nº 5.954. RICHARDSON ARANHA
PEIXOTO – Advogado OAB/AM Nº 6.626.
Prezados
Candiruleitors: eu, Rui Sá Chaves, fiz questão de repetir este absurdo porque
está fazendo três anos que isso aconteceu em Itacoatiara a Terra do Tudo Pode.
Só para lembrar que dos seis advogados que assinaram esta “patuscada” quatro são Procuradores do Município de
Itacoatiara – são os quatro primeiros da lista acima... E só estou repetindo
porque até hoje eu me recuso a acreditar que um Prefeito e seis advogados
tiveram a ousadia de pensar que a UFAM é um colégio qualquer Municipal que ele
(o Prefeito) é acostumado a retaliar – porque ele não faz outra coisa a não se
perseguir quem não compactua com suas atitudes... Mas o que mais é vergonhoso é
seis advogados que estudaram em uma Universidade (pelo menos é o que se pensa)
possam se prestar para uma atitude sórdida dessas... E pensar que nós pobres
mortais pensamos que estamos em uma Democracia, ledo engano!
P.S.
Ouve manifestação na UFAM em favor da professora Maria Luiza Germano – e tanto
o Diretor como a Reitora ficaram a favor da professora e condenaram
veementemente a atitude do prefeito e dos seis advogados, especialmente o papel
dos procuradores, pois eles deveriam defender o Município e não a figura do
Prefeito que, nunca gostou de educação, aliás, ele odeia a Educação..
Edição 314 - 28.03.2015 - O Candiru