quinta-feira, 7 de maio de 2015

LEI - 268/2014 - QUE PROÍBE O USO DO CAPACETE - ESTAVA ENGAVETADA

PROJETO DE LEI Nº 268/2014 – Que proíbe o uso de capacete ou equipamento similar que dificulte a identificação em estabelecimentos comerciais, em repartições públicas e em estabelecimentos de crédito neste Município.
A Câmara Municipal de Itacoatiara – Estado do Amazonas, aprova :
Artigo 1º - Fica proibido a entrada e permanência de pessoas em estabelecimentos comerciais, em repartições públicas e em estabelecimentos de créditos usando capacete ou equipamento similar que dificulte a sua identificação. Inciso 1º O disposto ao caput deste artigo também se aplica ao passageiro acompanhado do condutor.
Artigo 2º - A pessoa que se recusar a retirar o capacete ou equipamento similar não será atendida e a Polícia por precaução poderá ser acionada.
Artigo 3º - Os responsáveis pelos estabelecimentos elencados nesta Lei afixarão nos locais de entrada aviso contendo a vedação de uso do capacete ou equipamento similar com o seguinte comunicado “Sr.(a) Motoqueiro  ao entrar neste estabelecimento, favor retirar o capacete, conforme Lei Municipal nº 268/2014”.
Artigo 4º - Os atos regulamentares e a previsão de sanções ao descumprimento desta Lei serão editados por ato próprio do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itacoatiara, aos 02 de junho de 2014.
José Augusto Queiroz de Aguiar – Vereador – PT.
O OBJETIVO DA LEI  é combater o crime e reduzir especificamente os assaltos, as motocicletas viraram o meio de transporte preferido dos criminosos e o capacete faz papel de uma máscara que encobre o rosto do assaltante. A Lei visa trazer segurança aos estabelecimentos comerciais como também a funcionários e clientes , uma vez que cresce o número de assaltos usando este artifício, essa medida busca inibir estes atos muitas vezes violentos e em várias oportunidades acabam por ceifar vidas inocentes. Diante do exposto espera o autor poder contar com a colaboração dos demais Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Itacoatiara aos 02 de junho de 2014.
José Augusto Queiroz de Aguiar – Vereador –PT.
P.S. Prezados leitores do Candiru: essa Lei número 268/2014 – foi sancionada pelo ex-presidente da Câmara Raimundo Silva em 16 de junho de 2014 – mas infelizmente ela foi engavetada na Administração do Senhor Raimundo Silva; agora com a mudança da Administração da Câmara Municipal de Itacoatiara – o Presidente Dário Nunes colocou a Lei em Pauta e ela começa a valer; aliás, ela está valendo desde de 16 de agosto de 2014, ou seja, sessenta dias depois de sua publicação, mas como foi engavetada só agora ela passa a valer; e todos os estabelecimentos podem colocar placas para coibir pessoas com capacetes entrar em qualquer estabelecimento na cidade de Itacoatiara...


Edição 314 – 28.03.2015 – O Candiru

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