PROJETO
DE LEI Nº 268/2014 – Que proíbe o uso de capacete ou equipamento similar que
dificulte a identificação em estabelecimentos comerciais, em repartições
públicas e em estabelecimentos de crédito neste Município.
A
Câmara Municipal de Itacoatiara – Estado do Amazonas, aprova :
Artigo
1º - Fica proibido a entrada e permanência de pessoas em estabelecimentos
comerciais, em repartições públicas e em estabelecimentos de créditos usando
capacete ou equipamento similar que dificulte a sua identificação. Inciso 1º O
disposto ao caput deste artigo também se aplica ao passageiro acompanhado do
condutor.
Artigo
2º - A pessoa que se recusar a retirar o capacete ou equipamento similar não
será atendida e a Polícia por precaução poderá ser acionada.
Artigo
3º - Os responsáveis pelos estabelecimentos elencados nesta Lei afixarão nos
locais de entrada aviso contendo a vedação de uso do capacete ou equipamento
similar com o seguinte comunicado “Sr.(a) Motoqueiro ao entrar neste estabelecimento, favor
retirar o capacete, conforme Lei Municipal nº 268/2014”.
Artigo
4º - Os atos regulamentares e a previsão de sanções ao descumprimento desta Lei
serão editados por ato próprio do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 30
(trinta) dias contados da data de sua publicação.
Artigo
5º - Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Itacoatiara, aos 02 de junho de 2014.
José
Augusto Queiroz de Aguiar – Vereador – PT.
O
OBJETIVO DA LEI é combater o crime e
reduzir especificamente os assaltos, as motocicletas viraram o meio de
transporte preferido dos criminosos e o capacete faz papel de uma máscara que
encobre o rosto do assaltante. A Lei visa trazer segurança aos estabelecimentos
comerciais como também a funcionários e clientes , uma vez que cresce o número
de assaltos usando este artifício, essa medida busca inibir estes atos muitas
vezes violentos e em várias oportunidades acabam por ceifar vidas inocentes.
Diante do exposto espera o autor poder contar com a colaboração dos demais
Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Câmara
Municipal de Itacoatiara aos 02 de junho de 2014.
José
Augusto Queiroz de Aguiar – Vereador –PT.
P.S.
Prezados leitores do Candiru: essa Lei número 268/2014 – foi sancionada pelo
ex-presidente da Câmara Raimundo Silva em 16 de junho de 2014 – mas
infelizmente ela foi engavetada na Administração do Senhor Raimundo Silva;
agora com a mudança da Administração da Câmara Municipal de Itacoatiara – o
Presidente Dário Nunes colocou a Lei em Pauta e ela começa a valer; aliás, ela
está valendo desde de 16 de agosto de 2014, ou seja, sessenta dias depois de
sua publicação, mas como foi engavetada só agora ela passa a valer; e todos os
estabelecimentos podem colocar placas para coibir pessoas com capacetes entrar
em qualquer estabelecimento na cidade de Itacoatiara...
Edição
314 – 28.03.2015 – O Candiru
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